No intrincado palco do Direito Empresarial, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica emerge como um princípio basilar. É o reconhecimento da autonomia da personalidade jurídica em relação aos sócios que confere estímulo ao empreendedorismo e delimita os riscos inerentes à atividade econômica. Portanto, caso haja uma situação de inadimplência da sociedade empresária, é o seu patrimônio que deverá responder por suas obrigações, protegendo o capital pessoal dos sócios, ressalvadas as hipóteses que a lei expressamente excetua.

Contudo, a regra de proteção do patrimônio dos sócios, em certas ocasiões, pode transmutar-se em um escudo para condutas reprováveis. É nessa zona cinzenta que se identifica o limite delicado em que a desconsideração da personalidade jurídica (DPJ) se apresenta não como uma negação da autonomia patrimonial, mas como um mecanismo de correção, uma válvula de escape para situações em que a estrutura jurídica é utilizada de maneira fraudulenta ou abusiva.

Fonte: Jota Info

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