Resolvendo discussões iniciadas ainda no âmbito da Lei Pelé (Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998), foi sancionada, em 9 de agosto de 2021, a Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) como entidade de prática desportiva e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico.
Pela nova lei, os clubes de futebol poderão se transformar ou criar (inclusive a partir de cisão do departamento de futebol) as SAF, que também podem ser constituídas por iniciativa de pessoa natural, jurídica ou fundo de investimento. Estas novas entidades têm caráter empresarial, em oposição ao regime de associação sem fins lucrativos atualmente adotado pelos clubes.
Fonte: Jota Info