É comum que empresas “baixem as portas”, de forma irregular, sem passar por um processo de liquidação e encerramento, abandonando diversas dívidas e obrigações não cumpridas. Esse acaba sendo um desafio aos credores para sanar seus créditos, considerando que essas empresas não deixam patrimônio suficiente para honrar com essas obrigações — o que, muitas vezes, acaba frustrando as execuções judiciais de tais valores. Nesses casos, muito se discute nos tribunais sobre a possibilidade de desconsideração jurídica dessas empresas para atingimento do patrimônio dos sócios como forma de satisfazer as dívidas deixadas após o encerramento irregular das atividades.
Fonte: Jota Info